(11) 9 7043.1234 / (11) 9 5450.5166

Business-Blog

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):

Benefícios para empresas e trabalhadores

Introdução:

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um serviço de pagamento de alimentação operacionalizado por meio de arranjo de pagamento, estabelecido nos termos da Lei nº 12.865/2013. O PAT tem como objetivo oferecer benefícios alimentares aos trabalhadores, garantindo acesso a refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, bem como a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Regras do PAT:

Recursos:

Os recursos repassados ao trabalhador pela pessoa jurídica beneficiária devem ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica. Esses recursos devem ser escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador mantidos na mesma instituição de pagamento.

Utilização dos recursos:

Os recursos do PAT devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares, ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de acordo com a modalidade do produto. É importante ressaltar que esses gastos devem ser escriturados separadamente.

Transferência de valores:

É vedada a execução de ordens de transferência do saldo escriturado separadamente para fins de execução do PAT, conforme o artigo 174, inciso II.

Natureza do benefício:

A parcela paga in natura pela pessoa jurídica beneficiária, no âmbito do PAT, ou disponibilizada na forma de instrumentos de pagamento, não possui natureza salarial. Além disso, essa parcela não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência do FGTS.

Procedimento para solicitar nova inscrição/registro no PAT: Caso a pessoa jurídica tenha seu registro cancelado no PAT por execução inadequada, é possível solicitar uma nova inscrição. Para isso, é necessário apresentar um novo pedido de inscrição via protocolo digital do Ministério do Trabalho e Previdência à seção, setor ou núcleo de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da inspeção do trabalho cuja circunscrição abranja o estabelecimento matriz. É importante apresentar as provas de saneamento das irregularidades determinantes da decisão de cancelamento.

Conclusão:

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece regras e procedimentos para garantir o acesso dos trabalhadores a benefícios alimentares. Os recursos devem ser mantidos em conta de pagamentos separada, e sua utilização é restrita ao pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios. Além disso, é importante seguir os procedimentos corretos em caso de cancelamento do registro no PAT.

Marque um horário

Solicite um Contato